|
|
|
Realmente é muito triste saber que
atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada.
Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E
a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade.
Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os
animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no
entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em
prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de
tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
A PEA pede que seus ativistas, ao
presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção,
tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes
perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem
providências. Ocorrências com animais normalmente são
emergenciais.
A PEA não tem abrigos e
não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo
um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos
de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione
a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja
regularizada.
A Lei 9605/98 (Lei
de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O
decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser
consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é
a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é
quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o
alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de
envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser
denunciados.
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e
envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes; - Manter em locais pequenos e anti-higiênico; - Não abrigar do sol, da chuva e do frio; - Deixar sem ventilação ou luz solar; - Não dar água e comida diariamente; - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; - Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; - Capturar animais silvestres; - Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; - Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Art. 32º
Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena: detenção,
de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre
nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
§ 2º A pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
01) Certifique-se
que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do
Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza
que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes
ambientais.
03) Neste
momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator
e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação
flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a
carta:
- A data e o local do
fato
- Relato do que você
presenciou
- O nº da lei e o inciso
que descreva a infração
- Prazo para que seja
providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à
delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190
diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço
“XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será
questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental,
pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença
de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima
preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja
notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade
perante processos judiciais.
06) Ao chegar a
viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está
acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre
as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento
você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia
anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma
cópia da lei ao policial.
08) Após isso,
seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima
para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à
delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado
de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar
familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte
detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou
pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento.
Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito
importante).
11) No caso de
animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital
Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da
morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse
procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a
aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de
nós!
13) Nuca esqueça
de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link
Consulte
Aqui.
14) Siga
exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será
devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a
Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se
negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
01) Fotografe e/ou filme os animais
vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater
transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. 04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. 06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80
80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
São Paulo
- Disque-Denúncia
181 (ligação gratuita disponível
para moradores da Grande São Paulo)
- Ministério Público - SP
(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115
- Centro - SP
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800
- Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775
/ R. da Consolação, 2.333 - Centro -
SP
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190 - Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
- PMSP - Comando de Policiamento
Ambiental - Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
-
Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
- Ouvidoria
da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do
Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 /
(11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br
Distrito Federal
- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia
Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais:
(61) 3301-4952
- Ministério Público: (61)
3343-9416
Rio de Janeiro
- Ministério Público: (21) 2261-9954
Se você viu uma cena de maus-tratos,
incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique
quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a
Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br
Sites, comunidades e
perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime -
Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou
de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios
Eletrônicos de São Paulo
(11) 6221-7011 / R
208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - SP
Safer Net: www.safernet.org.br
Por Dra. Maria Cristina
Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11)
9654-8038
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus
animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto
no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena
– detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a
ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade
psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de
que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro
mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em
que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da
vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em
Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da
Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de
Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de
Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos
conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade,
igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei
Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o
Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude
da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas
crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí
para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o
bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º) Você
conhece o excelente
“MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”,
que o Instituto Nina Rosa (Clique Aqui para
vê-lo) divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra.
Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta
colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do
art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder;
(...)”.
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar
advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso
você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos
órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por
indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser
dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário,
QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida
motivação.
Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade
Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 -
Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento
Pessoal:
Das 9h às
15h - Rua Libero Badaró, 600
"Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem
consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição
para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos
aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores
democráticos."
Obras e artigos consultados:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando
Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel
Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São
Paulo.
|
domingo, 8 de janeiro de 2012
Maus Tratos... Denuncie!!!!!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário