sábado, 28 de janeiro de 2012

domingo, 15 de janeiro de 2012

Veterinário mais barato para protetores de animais!




REPASSANDO EMAIL:


Amigos protetores, a Michele está com clinica veterinaria na zona oeste,
Vila Sonia, Butantã e quer ajudar a causa animal. 

Oferece consultas gratis para protetores.

tel 2645-0007

Rua Manoel Jacinto, 1253, travessa da Av. Prof. Francisco Morato, altura
do Portal do Morumbi.

Campanha de Castração Z. Leste/SP




Compartilhando informação de: Erick Morgado
Estamos divulgando a campanha de castração para animais de rua e abandonados, na Zona Leste, Tatuapé!
Todas as cirurgias serão feitas com anestesia inalatória, podem ser pagas com cartão de crédito, e inclui aplicação de analgésico, anti-inflamatório e antibiótico, no dia da cirurgia (o tratamento nos dias posteriores fica por conta dos proprietários ou protetores).
Favor divulgar para quantos amigos puder!!
Preços sob consulta, para contato basta ligar na clínica:
tel: 2548-8972

SRD para Adoção! Liiinnnda!!!!


Essa cachorrinha mora na rua. Dorme no posto de gasolina. Alguns enxotam, outros ignoram e alguns jogam restos de comida (como sempre).. O pessoal do posto a chamam de "Canoa"... Minha amiga Marcia Paiva comprou ração e já estamos agendando a castração... Mas ela precisa de uma família para acolhê-la.. Ela é bem jovem e muito mansa..


Cães sabem quando estamos falando com eles, diz estudo


Cachorros adultos compreendem a linguagem como bebês humanos.
Pesquisa húngara foi feita com animais criados entre nós.

Tadeu Meniconi 
Do G1, em São Paulo

Uma pesquisa húngara publicada online nesta quinta-feira (5) pela revista científica “Current Biology” afirma que os cachorros sabem quando estamos falando com eles. Quando vivem entre humanos, os animais, na fase adulta, têm uma leitura dos sinais semelhante à dos nossos bebês.
No estudo, os cientistas levaram em conta o olhar dos cães. Uma pessoa em um vídeo virava o corpo em direção a um objeto na tela. Se, antes disso, o ator tivesse chamado a atenção dos animais, eles acompanhavam esse movimento.

Foto mostra a metodologia usada pelos pesquisadores húngaros (Foto: Current Biology, Téglás et al.) 

Foto mostra a metodologia usada pelos pesquisadores húngaros 
(Foto: Current Biology, Téglás et al.)
Os cachorros não têm habilidades linguísticas, e, portanto, não entendem o significado das palavras da mesma forma que nós. Mas os animais que vivem entre nós conseguem aprender alguns aspectos do comportamento humano e ligá-los às consequências.
“Por exemplo, dizer seu nome – comunicação verbal por parte do dono – tem um significado comunicativo especial para o cão: significa que ‘algo interessante vai acontecer’ ou ‘o dono vai dar uma ordem’, e por isso vale a pena prestar atenção”, afirmou ao G1 József Topál, da Academia Húngara de Ciências, líder da pesquisa.
saiba mais
  • Cão farejador pode ser usado para detectar câncer de pulmão, diz estudo
O processo não é natural e depende da convivência dos cães com os humanos.
Na pesquisa, foram usados animais de estimação ou que trabalham com humanos – em operações policiais ou orientação de cegos, por exemplo. “O processo de socialização afeta o desenvolvimento cognitivo e a emergência de diferentes habilidades cognitivas e sociais em cães”, indicou Topál.
Por isso mesmo, leva um tempo até que cada animal desenvolva essa capacidade. Segundo o pesquisador, ela não surge antes dos seis meses de vida do cão.
A capacidade desenvolvida pelo cão faz também com que ele tente se comunicar de volta com seus criadores. “Pesquisas recentes mostraram que cães produzem latidos distintos em diferentes estados motivacionais e humanos conseguem reconhecer alguns desses estados mais importantes refletindo, por exemplo, medo ou agressão em um latido sem nenhuma experiência visual. Então parece que ‘falar de volta conosco’ pode ser uma ferramenta útil para se comunicar com humanos”, completou o cientista

Quando chega o filhote em sua casa...

Sua casa precisa de alguns preparos antes do seu novo filhotinho chegar!

Antes de levar um cachorro pra casa, você tem que se certificar que tudo esteja seguro para que não aconteça nenhum acidente com suas coisas ou mesmo com seu novo amigo. Cães são eternas crianças, e filhotes são como bebes, requerem muita atenção e cuidado redobrado. Olhe em volta, tire quaisquer objetos que possam ser engolidos ou aquelas coisas que você adora e não quer ver mastigada futuramente.


Veja aqui coisas especificas que você pode fazer na sua casa:

- Guarde plantas, objetos de decoração muito pequenos ou frágeis, sapatos e roupas.

- Não deixe nada pelo chão. Você pode achar fofo quando vir ele comendo aquele seu sapato velho, mas ele não sabe a diferença pra um novo. Não caia na besteira de dar um sapato/chinelo velho pra ele mastigar, ou não reclame quando ele destruir seu tênis novinho.

- Prenda pontas soltas que podem ser puxadas, como toalha de mesa, fios pendurados e etc. Seu amigo vai com tudo puxar qualquer objeto que balance e ai.... Você pode prender com fita adesiva ou simplesmente retirar.

- Lembre-se que seu bichinho eh curioso e vai adorar investigar a sua casa e mexer em tudo, ate ser devidamente educado.

- Caudas balançam. Coisas caras quebram. Pense nisso.

- Esconda qualquer coisa que possa ser venenosa para seu filhote. Isso inclui remédios, produtos de limpeza, tinta e alguns alimentos, como o chocolate. Veja aqui como o chocolate é perigoso.

- Enrole e esconda fios de telefone e aparelhos eletrônicos.

- Proteja tudo que for feito de madeira, como pés de mesa e cadeiras. Cães sabem por instinto que madeira eh bom pra roer.

- Limpe todo o jardim. Verifique que a grade seja segura e sem buracos. Esconda mangueiras. Cuidado com piscinas, não o deixe acessar quando filhote. Se você tiver alguma plantação de ''comigo-ninguém-pode'', remova-a imediatamente. Essa planta é venenosa.

- Veja se em algum lugar por onde o seu cachorro possa passar e vede qualquer passagem.

Como Escolher um nome para seu cachorro?

Qual é o melhor nome para eu dar ao meu cachorro?

Pode ser bem dificil escolher o nome de um novo filhotinho. É normal que a gente queira dar nomes com os quais tenhamos alguma ligação especial, como o nome de um artista, uma personalidade ou até de uma comida que gostamos. Independente do nome, seu cão não terá nenhuma ligação emocional com ele. Seu nome será apenas um código pelo o qual seu cão saberá que precisa voltar a atenção a você.

Quando ouvir seu nome, ficará atento para o que virar a seguir. Um bom nome é um nome que chame a atenção do cão de maneira inteligente e fácil. O TSC vai te dar algumas dicas para te ajudar a encontrar o nome perfeito.


Simplifique

Uma ou duas sílabas é o ideal, sendo três o número máximo de sílabas. Se o nome for longo ou complicado, vai ser difícil chamá-lo e seu cachorro pode não entender. Ter que repetir o nome do cão para ter sua atenção faz com que o treinamento fique difícil e pode ser até perigoso em algumas situações.


Não rime com comandos

Os comandos básicos são senta, fique, busca, deite, rola. Para não confundir seu cachorro, dê um nome diferente de palavras que você vai usar no dia-a-dia. Se chamá-lo de Dique, como vai depois diferenciar de fique?


Nomes curtos terminados em vogais são mais fáceis do cão aprender

Isso é porque as palavras terminadas em vogais são pronunciadas mais facilmente por nós, humanos, e por isso a sonoridade fica melhor de ser entendida.


Tente não usar nomes tradicionais de pessoas

Um bom nome de cachorro deve ser simplesmente isso, um nome de cachorro. Nomear seu cão como uma pessoa pode te fazer esquecer que ele é de fato um cão. Isso aumenta a tendência que algumas pessoas tem de tratar cães como pessoas, esquecendo assim de que cães precisam ser tratados como cães para serem realmente felizes, pois eles veem o mundo diferente de nós.


Não dê um nome que ofenda seu cachorro

Cães são sensitivos e percebem quando estão sendo o alvo das atenções pro lado bom ou ruim. Fazer outras pessoas "tirarem sarro" do seu cão não será bom pra ele e nem pra você.


Evite dar nomes parecidos com outros da casa

Seu cão precisará de um nome único, para que ele saiba que quando ouvir este som, é para que fique alerta. Por exemplo, se você chama seu parceiro de "amor", não dê o nome do seu cão de Flor. Toda vez que você falar "amor", ele poderá achar que está sendo chamado e ficará muito confuso. O cão, na prática, só ouve a vogal final, então pra ele, flor, amor, cor e dor são a mesma coisa.

Maus Tratos... Denuncie!!!





Saiba como denunciar. Não fique calado.

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.


O que pode ser considerado maus-tratos?


- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.


Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis.

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98


Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


Contatos

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente
: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br


SÃO PAULO
Disque-Denúncia:
181 ou (11) 3272-7373 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3272-7373 end_of_the_skype_highlighting
Ministério Público: www.mp.sp.gov.br /(11) 3119-9015 / 9016
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3119-9102 end_of_the_skype_highlighting / 9103 / 9800
Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3258-4711 end_of_the_skype_highlighting / 3231-5536 / 3231-1775
Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3214-6553 end_of_the_skype_highlighting
Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3066-2633 end_of_the_skype_highlighting / (11) 3066-2675 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3066-2675 end_of_the_skype_highlighting
Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3066-2638 end_of_the_skype_highlighting / 3066-2638 / (11) 3066-2635 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3066-2635 end_of_the_skype_highlighting / lverde.sp@ibama.gov.br


BRASÍLIA
ProAnima: (61) 3032-3583 begin_of_the_skype_highlighting (61) 3032-3583 end_of_the_skype_highlighting
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481 begin_of_the_skype_highlighting (61) 3234-5481 end_of_the_skype_highlighting
Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952 begin_of_the_skype_highlighting (61) 3301-4952 end_of_the_skype_highlighting
Ministério Público: (61) 3343-9416 begin_of_the_skype_highlighting (61) 3343-9416 end_of_the_skype_highlighting


RIO DE JANEIRO
Ministério Público: (21) 2261-9954 begin_of_the_skype_highlighting (21) 2261-9954 end_of_the_skype_highlighting


Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV:
www.eticanatv.org.br



Crimes na Internet
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:


Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo: dig4@policia-civ.sp.gov.br /(11) 6221-7011


Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães:

1º)
A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.


A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".


Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seusdireitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.


Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar, efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.



Artigo original retirado do site da PEA.
Obras e artigos consultados pela PEA:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando
Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São
Paulo.

sábado, 14 de janeiro de 2012

Gatinhos para adoção!!!!



QUEM SE INTERESSAR, PODE ME MANDAR UM E-MAIL: DRICAPF@IG.COM.BR

Cachorrinha perdida no final do ano!


GENTEEEEEEEE EU TENHO 539 AMIGOS ME AJUDEM A COMPARTILHAR.... EU MORO NA REGIAO ...CENTRAL BEM AO CENTRO DE MOGI MIRIM.....
Essa Cachorrinha linda veio para no meu portao depois da queima de fogos...
estamos com ela, ela é dócio e esta bem cuidadaaa creio que nao seje cachorro de rua, acho que pode ser tbm de criança, queremos devolve lá para o dono, pois ela esta tristinha se todo mundo comprtilha, penso que podemos achar o Dono,
me ajudemmmmm, ela sente faltaaaaaa do DONO DE VERDADE ESTAMOS CUIDANDO, MAIS ESTAMOS TRISTE PQ ELA ESTA TRISTE! SE ALGUEM SOUBER ENTRA EM CONATTO COMIGO, PELO TELEFONE 3022 1223

Exposição "Celebridade Vira Lata"


Um pouco da Expo Celebridade Vira Lata com imagens de minha autoria, no Conjunto... Nacional, localizado na Avenida Paulista, 2073, no Térreo, em Sampa, de 9 a 22 de Janeiro, de 10 às 22hs...visitem!!

Ministra da Justiça sensível à questão animal

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Sexta, 13 Janeiro 2012 15:10
Hoje, 13 de Janeiro, o presidente e a vice-presidente do PAN reuniram-se com a Sra. Ministra da Justiça, Dra. Paula Teixeira da Cruz, para tratarem de várias questões relativas à situação dos animais em Portugal, com destaque para os limites da legislação existente e da sua aplicação. A Sra. Ministra declarou a sua sensibilidade à questão e a disponibilidade para colaborar com o PAN no sentido de se chegar a uma solução consensual. Nesse sentido, outras reuniões se seguirão, com carácter mais técnico. O PAN regista com agrado esta abertura para se encontrarem vias de solução para uma situação que urge ultrapassar num país civilizado. É gratificante que este passo tenha sido dado no dia do nosso primeiro aniversário.

Gatinho para adoção 13/01/2012


Gatinho P/ adoção urgente!!!!!
Pessoal, vamos divulgar, por favor? Essa coisinha... fofa apareceu na casa da Elieuda Pessoa Do Nascimento e ela precisa achar um lar p/ ele! Tem aproximadamente 2 meses e é um machinho!!!!! Quem tiver interesse, pode falar diretamente c/ ela aqui pelo face ou por email: eudinha@ig.com.br. Obrigadaaaaaaa!!!!!

domingo, 8 de janeiro de 2012

Por que ajudar os animais?


Você sabia que no Brasil milhões de cães e gatos vivem nas ruas, passando fome, frio e todos os tipos de necessidades? Cerca de 70% acabam em abrigos e 90% nunca encontrarão um lar. Parte será vítima ainda de atropelamentos, espancamentos e todos os tipo de mau tratos.
Infelizmente, não é possível solucionar este problema da noite para o dia. A castração dos animais de rua é uma solução para diminuir as futuras populações, mas não resolve o problema imediato. Sendo assim, algumas coisas que você pode fazer para ajudar um animal carente hoje:
  • Adotando um animal
  • Voluntariar-se em algum abrigo.
  • Doar alimento (ração) e/ou remédios para abrigos.
  • Contribuir financeiramente com ONGs.
  • Nunca abandonar seu animal

Cães sabem quando estamos falando com eles, diz estudo


Cachorros adultos compreendem a linguagem como bebês humanos.
Pesquisa húngara foi feita com animais criados entre nós.
Tadeu MeniconiDo G1, em São Paulo
14 comentários

Uma pesquisa húngara publicada online nesta quinta-feira (5) pela revista científica “Current Biology” afirma que os cachorros sabem quando estamos falando com eles. Quando vivem entre humanos, os animais, na fase adulta, têm uma leitura dos sinais semelhante à dos nossos bebês.
No estudo, os cientistas levaram em conta o olhar dos cães. Uma pessoa em um vídeo virava o corpo em direção a um objeto na tela. Se, antes disso, o ator tivesse chamado a atenção dos animais, eles acompanhavam esse movimento.
Foto mostra a metodologia usada pelos pesquisadores húngaros (Foto: Current Biology, Téglás et al.)Foto mostra a metodologia usada pelos pesquisadores húngaros (Foto: Current Biology, Téglás et al.)
Os cachorros não têm habilidades linguísticas, e, portanto, não entendem o significado das palavras da mesma forma que nós. Mas os animais que vivem entre nós conseguem aprender alguns aspectos do comportamento humano e ligá-los às consequências.
“Por exemplo, dizer seu nome – comunicação verbal por parte do dono – tem um significado comunicativo especial para o cão: significa que ‘algo interessante vai acontecer’ ou ‘o dono vai dar uma ordem’, e por isso vale a pena prestar atenção”, afirmou ao G1 József Topál, da Academia Húngara de Ciências, líder da pesquisa.
O processo não é natural e depende da convivência dos cães com os humanos.
Na pesquisa, foram usados animais de estimação ou que trabalham com humanos – em operações policiais ou orientação de cegos, por exemplo. “O processo de socialização afeta o desenvolvimento cognitivo e a emergência de diferentes habilidades cognitivas e sociais em cães”, indicou Topál.
Por isso mesmo, leva um tempo até que cada animal desenvolva essa capacidade. Segundo o pesquisador, ela não surge antes dos seis meses de vida do cão.
A capacidade desenvolvida pelo cão faz também com que ele tente se comunicar de volta com seus criadores. “Pesquisas recentes mostraram que cães produzem latidos distintos em diferentes estados motivacionais e humanos conseguem reconhecer alguns desses estados mais importantes refletindo, por exemplo, medo ou agressão em um latido sem nenhuma experiência visual. Então parece que ‘falar de volta conosco’ pode ser uma ferramenta útil para se comunicar com humanos”, completou o cientista

O Cão!

O cão (Canis lupus familiaris[1]), no Brasil também chamado de cachorro, é um mamífero canídeo e talvez o mais antigo animal domesticado pelo ser humano. Teorias postulam que surgiu do lobo cinzento no continente asiático há mais de 100 000 anos. Ao longo dos séculos, através da domesticação, o ser humano realizou uma seleção artificial dos cães por suas aptidões, características físicas ou tipos de comportamentos. O resultado foi uma grande diversidade de raças caninas, as quais variam em pelagem e tamanho dentro de suas próprias raças, atualmente classificadas em diferentes grupos ou categorias. As designações vira-lata (no Brasil) ou rafeiro (em Portugal) são dadas aos cães sem raça definida ou mestiços descendentes.
Com uma expectativa de vida que varia entre dez e vinte anos, o cão é um animal social que, na maioria das vezes, aceita o seu dono como o "chefe da matilha" e possui várias características que o tornam de grande utilidade para o homem. Possui excelente olfato e audição, é bom caçador e corredor vigoroso, relativamente dócil e leal, inteligente e com boa capacidade de aprendizagem. Deste modo, o cão pode ser adestrado para executar um grande número de tarefas úteis, como um cão de caça, de guarda ou pastor de rebanhos, por exemplo. Assim como o ser humano, também é vítima de doenças como o resfriado, a depressão e o mal de Alzheimer, bem como das características do envelhecimento, como problemas de visão e audição, artrite e mudanças de humor.
A afeição e a companhia deste animal são alguns dos motivos da famosa frase: "O cão é o melhor amigo do homem", já que não há registro de amizade tão forte e duradoura entre espécies distintas quanto a de humano e cão. Esta relação figura em filmes, livros e revistas, que citam, inclusive, diferentes relatos reais de diferentes épocas e em várias nações. Entre os cães mais famosos que viveram e marcaram sociedades estão Balto, Laika e Hachiko. Na mitologia, o Cérbero é dito um dos mais assustadores seres. No cinema, Lassie é um dos mais difundidos nomes e, na animação, Pluto, Snoopy e Scooby-Doo há décadas fazem parte da infância de várias gerações

GUIA DE CUIDADOS BÁSICOS


Quem tem um cachorro ou um gato em casa sabe que a alegria de tê-los como companheiros traz algumas responsabilidades. Para não se esquecer dos requisitos básicos para o desenvolvimento saudável dos animais, a COMAC preparou abaixo um pequeno roteiro com dicas para facilitar o dia-a-dia dos proprietários e, claro, dos cães e gatos.

ALIMENTAÇÃO

Na hora de garantir a comida de cães e gatos, é bom prestar bastante atenção. Na dúvida entre ração e comida caseira, a ração vence por ser mais prática e segura. Embora a comida caseira seja permitida, existe o risco de ela perder a validade mais rapidamente caso o animal demore a comê-la.

No caso dos cães, o número de refeições diárias pode variar. Para os filhotes, é ideal oferecer comida três vezes ao dia e, na fase adulta, duas vezes são suficientes. No caso dos gatos, essa quantidade pode chegar a 16 vezes por dia, mas sempre em pequenas quantidades. O gato é conhecido como petiscador e por isso, a comida pode ser disponibilizada sem preocupação, com limite apenas diário e não por refeição.

Outro ponto importante é lembrar que os gatos nunca devem receber ração feita para cachorros. A composição das rações é diferente e respeita as necessidades específicas dos animais.

HIGIENE

Existem algumas diferenças essenciais entre o banho de gatos e o de cachorros. Quem tem as duas espécies em casa precisa dobrar a atenção.

No caso dos cachorros, é muito importante que o banho se torne uma experiência agradável para o animal. Caso o proprietário não consiga garantir um banho sem acidentes ou violência, é ideal procurar uma clínica veterinária ou pet shop que sejam de confiança.
De qualquer forma, alguns requisitos básicos são: um local ventilado e limpo para o banho; retirar pelos mortos antes de iniciar a lavagem; não deixar cair água, muito menos produtos químicos nos olhos e ouvidos dos animais; usar produtos específicos para cachorros.
No caso dos gatos, em geral, não é necessário banhá-los. Mas é possível acostumar o gato desde a época de filhote a tomar banho. Também é possível recorrer ao serviço de pet shops e médicos veterinários para isso.

Alguns conselhos, porém, podem ser úteis para quem deseja lavar os gatos em casa: escolher um local bem ventilado e limpo, manter as unhas aparadas; para evitar que caia água nos ouvidos dos animais, é possível usar um pequeno chumaço de algodão; evitar que o animal se assuste, pois isso pode traumatizar; caso caia produto nos olhos, deve-se levar com água limpa.

VACINAÇÃO

Todo proprietário de pequenos animais sabe que a vacinação é o melhor caminho para garantir a proteção de cães e gatos contra doenças contagiosas. Infelizmente, nem todos ficam atentos ao calendário anual de vacinação. Em alguns casos, estas doenças podem ser fatais. No caso dos cães, o programa de vacinação do filhote deve começar entre 8 e 10 semanas, mas o médico veterinário é quem deve indicar o melhor momento para as primeiras aplicações. Entre as enfermidades que as vacinas evitam, estão raiva, cinomose, parvovirose, coronavirose, hepatite infecciosa e leptospirose.

No caso dos gatos, também não existe um programa fechado de vacinação. O ideal é procurar o médico veterinário para agendar as vacinas. Este profissional vai considerar as diferenças entre as raças felinas e as variações de região. Entre as doenças mais comuns que precisam ser combatidas, estão raiva, notraqueíte, calicivirose, clamidiose e panleucopenia.

Os governos municipais, inclusive, possuem uma agenda anual com campanhas de vacinação para combater doenças como vermes intestinais e verme do coração.

CUIDADOS COM FILHOTE

Após o nascimento de cães e gatos, é importante ficar atento a algumas transformações pelas quais os filhotes passam. No caso dos cachorros, no primeiro dia de vida, eles perdem um pouco de peso. Porém, conseguem ganhar de 5 a 10% do peso por dia. Qualquer deficiência em ganhar peso pode indicar problema. A alimentação, nas primeiras semanas, deve ser exclusivamente com leite da mãe do filhote. Caso algum deles seja rejeitado, é preciso garantir outras formas de sustento. O ideal, nestes casos, é procurar um médico veterinário, que indicará qual a alimentação mais saudável para aquele estágio da vida do animal.

No caso dos gatos, os cuidados com os filhotes são mais fáceis. Por outro lado, eles podem se machucar em quedas, queimaduras e afogamentos, especialmente devido a enorme curiosidade destes animais. É importante que o dono evite acidentes conferindo janelas, vidros e objetos cortantes, além de proteger tomadas, piscinas e sacadas.

VIAGEM

Na hora de programar uma viagem, é importante considerar o que fazer com os cães e os gatos. No caso de eles não poderem ir juntos na viagem, é possível deixá-los com algum parente ou amigo que garanta segurança e alimentação adequada. Se for deixar os animais em hotéis especializados neste tipo de serviço, é importante que os donos conheçam as instalações antes de saírem em viagem.

Se a viagem também incluir o animal pet, então é preciso prestar atenção em alguns requisitos para evitar problemas. Antes de sair de casa, o proprietário pode procurar nomes e telefones de médicos veterinários localizados na cidade em que vai ficar. É importante familiarizá-lo com a caixa de viagens e não alimentá-lo por cerca de seis horas antes de sair de casa.

Também é recomendado levar outros objetos que facilitem os cuidados básicos com os animais longe de casa, como produtos de higiene, comida, colchão ou cama que os cães e gatos estejam acostumados a usar, além de um utensílio para água.

Outro ponto fundamental é identificar os animais com coleiras e placas contendo nome para contato e telefone. Extravios podem acontecer, especialmente quando a viagem é feita por avião. Pequenos animais podem viajar dentro do avião desde que não causem deconforto para os outros passageiros. Os animais de estimação maiores precisam viajar em compartimentos especiais.

Mais informações sobre viagens de avião com animais: www.infraero.gov.br/guia_item.php?gi=19

CÃES SABEM QUANDO ESTAMOS FALANDO COM ELES, DIZ ESTUDO

05/01/2012
Uma pesquisa húngara publicada online nesta quinta-feira (5) pela revista científica "Current Biology" afirma que os cachorros sabem quando estamos falando com eles. Quando vivem entre humanos, os animais, na fase adulta, têm uma leitura dos sinais semelhante à dos nossos bebês.

No estudo, os cientistas levaram em conta o olhar dos cães. Uma pessoa em um vídeo virava o corpo em direção a um objeto na tela. Se, antes disso, o ator tivesse chamado a atenção dos animais, eles acompanhavam esse movimento.

Os cachorros não têm habilidades linguísticas, e, portanto, não entendem o significado das palavras da mesma forma que nós. Mas os animais que vivem entre nós conseguem aprender alguns aspectos do comportamento humano e ligá-los às consequências.

"Por exemplo, dizer seu nome - comunicação verbal por parte do dono - tem um significado comunicativo especial para o cão: significa que 'algo interessante vai acontecer' ou 'o dono vai dar uma ordem', e por isso vale a pena prestar atenção", afirmou ao G1 József Topál, da Academia Húngara de Ciências, líder da pesquisa.

O processo não é natural e depende da convivência dos cães com os humanos.

Na pesquisa, foram usados animais de estimação ou que trabalham com humanos - em operações policiais ou orientação de cegos, por exemplo. "O processo de socialização afeta o desenvolvimento cognitivo e a emergência de diferentes habilidades cognitivas e sociais em cães", indicou Topál.

Por isso mesmo, leva um tempo até que cada animal desenvolva essa capacidade. Segundo o pesquisador, ela não surge antes dos seis meses de vida do cão.

A capacidade desenvolvida pelo cão faz também com que ele tente se comunicar de volta com seus criadores. "Pesquisas recentes mostraram que cães produzem latidos distintos em diferentes estados motivacionais e humanos conseguem reconhecer alguns desses estados mais importantes refletindo, por exemplo, medo ou agressão em um latido sem nenhuma experiência visual. Então parece que 'falar de volta conosco' pode ser uma ferramenta útil para se comunicar com humanos", completou o cientista. (Portal G1-São Paulo)

Direitos dos Animais

Direitos dos animais

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A defesa dos direitos dos animais[1], assim como a dos direitos animais[carece de fontes?], da libertação animal[carece de fontes?] ou abolicionismo[2], constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical[3][4] que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais,[5] mas que procura incluí-los na comunidade moral[6] de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados e tenham igual consideração em relação aos interesses humanos.[7] A reivindicação é de que os animais não devem ser considerados propriedade ou "recursos naturais", nem legalmente, nem moralmente justificáveis. Pelo contrário, devem ser considerados pessoas.[8]
Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos,[9] a ideia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como Alan Dershowitz[10] e Laurence Tribe da Harvard Law School.[8] Este tem sido visto pelo um crescente número de advogados pelos diretos animais como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais, outros enxergam como uma forma de exclusão do.[2][11]
A Declaração Universal dos Direitos Animais foi proclamada em assembleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Entretanto, tal declaração contém características condenadas pelos defensores de direitos animais. Em particular, o artigo 7º, cuja redação afirma que "animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade nem dor", ratifica a possibilidade de violação de um direito básico (o direito à integridade física) para fins humanos.

Maus Tratos... Denuncie!!!!!


Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
-
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
São Paulo
- Disque-Denúncia
181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
- Ministério Público - SP
(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
(11) 5082-
3330 / 5008-2396 / 2397-2374
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

Distrito Federal
- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416
Rio de Janeiro
- Ministério Público: (21) 2261-9954
Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - SP
Safer Net: www.safernet.org.br
Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9654-8038
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa (Clique Aqui para vê-lo) divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 - Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h - Rua Libero Badaró, 600
"Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos."
Obras e artigos consultados:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.